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São responsabilidades e atribuições dos profissionais:
1. Organizar e executar atividades de higiene bucal, promovendo a saúde e contribuindo para a prevenção de doenças bucais.
2. Preparar o paciente para o atendimento odontológico, realizando o acolhimento, prestando informações e proporcionando condições adequadas de segurança e conforto.
3. Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista durante procedimentos e intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares, respeitando os limites de atuação de cada categoria profissional.
4. Manipular, preparar e organizar materiais de uso odontológico, observando as técnicas adequadas de conservação, utilização e descarte.
5. Processar filmes radiográficos e auxiliar nos procedimentos de radiologia odontológica, em conformidade com as normas de proteção radiológica.
6. Selecionar moldeiras, preparar modelos de gesso e executar atividades auxiliares relacionadas aos procedimentos odontológicos.
7. Realizar a limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos odontológicos e ambientes de trabalho, conforme os protocolos de controle de infecção e biossegurança.
8. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de materiais, produtos e resíduos odontológicos, prevenindo riscos ocupacionais, ambientais e sanitários.
9. Manter organizados os consultórios, equipamentos, instrumentais, arquivos e documentos odontológicos dos pacientes, assegurando a conservação e a disponibilidade dos materiais necessários à prestação dos serviços.
10. Registrar dados, atualizar informações e participar da análise de indicadores relacionados ao controle administrativo e assistencial em saúde bucal.
11. Realizar agendamentos, atendimento telefônico e prestar informações aos pacientes, contribuindo para a organização do fluxo de atendimento e a qualidade dos serviços prestados.
12. Participar de levantamentos de necessidades em saúde bucal, estudos epidemiológicos e ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, observadas as atribuições específicas de cada categoria.
13. Desenvolver ações educativas, orientar os pacientes quanto às técnicas de higiene bucal e participar de atividades de capacitação de auxiliares e agentes multiplicadores, conforme as competências profissionais e a orientação do cirurgião-dentista.
14. Executar, quando habilitado e dentro dos limites legais da profissão, procedimentos preventivos e auxiliares, incluindo aplicação tópica de flúor, remoção de biofilme, isolamento do campo operatório, limpeza e antissepsia do campo cirúrgico e remoção de suturas, conforme indicação e supervisão do cirurgião-dentista.
15. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas, observando as normas técnicas aplicáveis.
16. Auxiliar no preparo cavitário e na inserção e distribuição de materiais odontológicos em restaurações dentárias diretas, quando autorizado e indicado pelo cirurgião-dentista, sendo vedada a utilização de materiais ou instrumentos não autorizados pelo profissional responsável.
17. Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e instalações, comunicando à gestão qualquer irregularidade, necessidade de manutenção ou reposição de insumos.
18. Cumprir as normas técnicas, sanitárias, éticas e de biossegurança aplicáveis à atividade, bem como os procedimentos operacionais padrão e as orientações institucionais.
19. Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, mantendo postura ética, cordialidade, sigilo profissional e compromisso com a qualidade e a humanização do atendimento.
20. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo, desde que legalmente permitidas e necessárias à adequada prestação dos serviços.
Condições de exercício: Todas as atividades deverão ser realizadas sob a supervisão do cirurgião-dentista, respeitando as competências e limitações legais de cada categoria profissional, conforme estabelecido na Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, e demais normas aplicáveis.Requisitos e qualificaçõesRequisitos:
Idade mínima de 18 anos;Ensino médio completo ou curso equivalente, comprovado por certificado de conclusão devidamente registrado no MEC;Capacitação profissional na área, comprovada mediante apresentação de cópia de certificado de curso de Auxiliar de Saúde Bucal Técnico de Saúde Bucal;Registro de ASB ou TSB no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal - CRO-DF;Experiência comprovada na função de ASB ou TSB, seja em forma de estágio ou emprego. Não será exigido tempo mínimo de experiência, será analisada a capacidade técnica individual;Possuir discrição, sigilo, iniciativa, dinamismo, paciência, cordialidade, saber acatar ordens, equilíbrio emocional resistência à frustração e à rotina.organização, habilidade no trato com pessoas, senso de responsabilidade, atenção na execução dos serviços, espírito de equipe, presteza, assiduidade e pontualidade, e seguir normas de segurança. Informações adicionaisSalário: R$2552,39Vale-transporte (dia): R$11,00Vale-alimentação (dia): R$46,38Carga horária: 44h/semanalAdicional: Insalubridade médiaJornada: 12:00 às 22:00Local: Asa Sul - Quadra CLS 114 Bloco A - Brasília - DF



